Saquarema, sábado, 16 de fevereiro de 2013
Boa tarde!
Eu estou aqui em Saquarema, no bairro Rio da Areia, na faculdade do CEDERJ. Na semana que vem vou publicar mais informações dos cursos do CEDERJ e de outros vestibulares do país, dando dicas de Matemática, Meio Ambiente e Artes.
Nesse ano tudo vai melhorar para todos, porque será só vitória.
Atenciosamente,
Mateus da Silva Salles
Futuro técnico em Meio Ambiente, Matemático e artista(Artes cênicas).
Visite também o meu canal no youtube:www.youtube.com/SINTONIZECERTO
Valeu!
A Sintonize certo foi criada em 25 de janeiro de 2013 para levar conhecimentos e informações sobre Meio Ambiente, Artes, Notícias e a Palavra de Deus. Sintonize certo. Vivendo para te alegrar e levar a salvação!
sábado, 16 de fevereiro de 2013
quinta-feira, 7 de fevereiro de 2013
Lei de crimes ambientais
Arraial do Cabo, 7 de fevereiro de 2013Boa tarde!
Um dos instrumentos legais que ganhou bastante destaque dentro do conjunto de normas para o controle da qualidade ambiental foi a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas lesivas ao meio ambiente e dá outras providências, a qual passou a ser conhecida como Lei de Crimes ambientais.
A Lei nº 9.605 foi sancionada com 10 vetos e é composta por 82 artigos distribuídos em oito capítulos, nos quais são definidos os crimes ambientais relacionados à degradação do meio ambiente, as respectivas penas e critérios para a aplicação dessas, além de apresentar os conceitos relacionados à infração administrativa e à cooperação internacional para a preservação do meio ambiente.
Não obstante a importância da Lei de Crimes Ambientais como um todo, merece atenção especial o Capítulo V, Dos crimes contra o Meio Ambiente, que, na seção III, artigo 54, define o que é crime:
Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem mortandade de animais ou a destruição significativa da flora.
Pena - reclusão, de um a quatro anos e multa.
§1º - se o crime é culposo:
Pena - detenção, de seis meses a um ano e multa.
§2º - se o crime:
I. tornar uma área, urbana ou rural, imprópria para a ocupação humana;
II. causar poluição atmosférica que provoque a retirada, ainda que momentânea, dos habitantes das áreas afetadas, ou que cause danos direitos à saúde da população;
III. causar poluição hídrica que torne necessária a interrupção do abastecimento público de água de uma comunidade;
IV. dificultar ou impedir o uso público de praias;
V. ocorrer por lançamento de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, ou detritos, óleos ou substâncias oleosas em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos.
Pena - reclusão, de um a cinco anos.
§ 3º- incorre nas mesmas penas previstas no parágrafo anterior quem deixar de adotar, quando assim o exigir a autoridade competente, medidas de precaução em caso de risco de dano ambiental grave ou irreversível.
Outro aspecto a ser destacado na Lei nº 9.605 refere-se à responsabilidade pelos atos ou condutas lesivas ao meio ambiente, pois quem, de qualquer forma, contribui para a prática dos crimes definidos, também responderá pelo crime na medida de sua culpabilidade, bem como diretor, o administrador, o membro do conselho e de órgão técnico, o auditor, o gerente, o proposto ou mandatário de pessoa jurídica, que, sabendo da conduta criminosa de outros, deixar de impedir a sua prática, quando podia agir para evitá-la.
A Lei nº 9.605 foi regulamentada pelo Decreto nº 3.179, de 21 de setembro de 1999, que dispõe sobre a especificação das sanções aplicáveis às condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências, onde estão estabelecidas as multas e penalidades a serem aplicadas.
Introdução à Engenharia Ambiental - O desafio do desenvolvimento sustentável, 2ª Edição, Benedito Braga, Ivanildo Hespanhol, João G. Lotufo Conejo, José Carlos Mierzma, Spencer, Porto, Nucci, Juliano e Sérgio Eiger, PEARSON,Capítulo 13, página 241.
Esse texto foi tirado desse livro. O assunto foi falado na aula de Legislação ambiental, no dia 5 de fevereiro de 2013, numa terça-feira, com o Professor David Barreto. Leiam, compartilhem e comentem.
Um abraço!
Atenciosamente,
Mateus da Silva Salles. Sintonize certo, a marca do impossível.
Visite o facebook: Mateus da Silva Salles.
segunda-feira, 4 de fevereiro de 2013
Conhecendo a fauna e flora de Arraial do Cabo
Arraial do Cabo, 4 de fevereiro de 2013
Boa noite,
No dia 25 de janeiro a turma MAB 321 iniciou sua saída de campo no 2º período, na Prainha; eles subiram as margens do Morro da Cabocla considerado uma APA pela Prefeitura Municipal de Arraial do Cabo. O que é uma APA?
APA significa uma Área de Proteção Ambiental. São leis aos quais os municípios aplicam ao seu ambiente. Nesse caso os alunos foram há uma APA do Morro da Cabocla. Todo esse morro acompanha o Saco do Cherne, Ponta da Prainha e o Morro do Forno. Ela(APA) desse morro foi criada em 2007, observem a foto. Nela está descrito assim:
Área de Proteção Ambiental
APA do Morro da Cabocla
(Morro do Forno, Saco do Cherne, Ponta da Prainha)
Lei Municipal nº 1.512/07, art. 10, §III
Proibido: construir, ocupar, plantar, criar animais, desmatar ou exercer qualquer outra atividade sem a prévia e expressa autorização do Poder Executivo do Município de Arraial do Cabo.
Em cumprimento à decisão do Poder Judiciário nos autos da ação civil pública nº 2008.005.00/664-1 pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.
Quando os alunos chegaram no topo do morro, o professor Murilo Minello (Mestre em Ecologia), começou a falar das estruturas geológicas desse tipo de relevo, falando da biodiversidade, no qual fora gravado em aúdio e vídeo os discursos em torno do assunto da fauna e da flora baseado nos Princípios de Conservação da Natureza. O livro: Biologia da conservação fala mais sobre a questão de recuperar áreas degradadas.
O assunto é extenso ao longo dos dias o texto será informado com mais detalhes.
Boa noite,
No dia 25 de janeiro a turma MAB 321 iniciou sua saída de campo no 2º período, na Prainha; eles subiram as margens do Morro da Cabocla considerado uma APA pela Prefeitura Municipal de Arraial do Cabo. O que é uma APA?
APA significa uma Área de Proteção Ambiental. São leis aos quais os municípios aplicam ao seu ambiente. Nesse caso os alunos foram há uma APA do Morro da Cabocla. Todo esse morro acompanha o Saco do Cherne, Ponta da Prainha e o Morro do Forno. Ela(APA) desse morro foi criada em 2007, observem a foto. Nela está descrito assim:
Área de Proteção Ambiental
APA do Morro da Cabocla
(Morro do Forno, Saco do Cherne, Ponta da Prainha)
Lei Municipal nº 1.512/07, art. 10, §III
Proibido: construir, ocupar, plantar, criar animais, desmatar ou exercer qualquer outra atividade sem a prévia e expressa autorização do Poder Executivo do Município de Arraial do Cabo.
Em cumprimento à decisão do Poder Judiciário nos autos da ação civil pública nº 2008.005.00/664-1 pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.
Quando os alunos chegaram no topo do morro, o professor Murilo Minello (Mestre em Ecologia), começou a falar das estruturas geológicas desse tipo de relevo, falando da biodiversidade, no qual fora gravado em aúdio e vídeo os discursos em torno do assunto da fauna e da flora baseado nos Princípios de Conservação da Natureza. O livro: Biologia da conservação fala mais sobre a questão de recuperar áreas degradadas.
O assunto é extenso ao longo dos dias o texto será informado com mais detalhes.
O socorro do altíssimo
Arraial do Cabo, 4 de fevereiro de 2013
Bom dia!
Nesta manhã O DEUS CRIADOR me fez respirar e pedir o seu socorro em meio as lutas e provações, vem trazendo em seguida a cura. Peça tudo que precisas a Ele e faça sua parte. Diga Jesus é o Senhor!
Um abraço,
Mateus.
Sintonize certo, a marca do impossível.
Bom dia!
Nesta manhã O DEUS CRIADOR me fez respirar e pedir o seu socorro em meio as lutas e provações, vem trazendo em seguida a cura. Peça tudo que precisas a Ele e faça sua parte. Diga Jesus é o Senhor!
Um abraço,
Mateus.
Sintonize certo, a marca do impossível.
sexta-feira, 1 de fevereiro de 2013
Problema sanitário resolvido
Arraial do Cabo, 1º de fevereiro de 2013
A situação do Campus IFRJ de Arraial do Cabo estava problemática na questão sanitária, a da água de seus depósitos levando o instituto a fechar suas portas nos dias 30 e 31 de janeiro de 2013 (quarta-feira e quinta-feira) para uma limpeza geral nos seus reservatórios. No dia 1º de fevereiro fora resolvido parcialmente o problema, voltando a encher os seus depósitos d´água com a ajuda da Prolagos. Portanto, nesse dia voltou a funcionar com as aulas e na semana que vem muito melhor.
A situação do Campus IFRJ de Arraial do Cabo estava problemática na questão sanitária, a da água de seus depósitos levando o instituto a fechar suas portas nos dias 30 e 31 de janeiro de 2013 (quarta-feira e quinta-feira) para uma limpeza geral nos seus reservatórios. No dia 1º de fevereiro fora resolvido parcialmente o problema, voltando a encher os seus depósitos d´água com a ajuda da Prolagos. Portanto, nesse dia voltou a funcionar com as aulas e na semana que vem muito melhor.
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